Bom dia!
Por João Cruzué
Recentemente, fui perguntado sobre o que versariam as Notas de Lançamentos informadas na coluna "Número Documento NP" no Relatório Fluxo de Documentos. Pois bem, em resumo:
Na pesquisa feita no Manual de Procedimentos Contábeis do SIAFEM/SP, de junho de 2014 (link: Manual), podemos ter uma ideia.
Na p. 70, onde se fala dos "Índices de Eventos e Fundamentos Lógicos, há menção ao evento 52 que trata de retenções e obrigações;
Como, aparentemente, é uma forma de "programação de pagamento de retenções", para não ter a mesma denominação de "PD", entendi que o analista diferenciou a descrição.
Se no pagamento do Fornecedor, a PD é emitida pelo valor líquido, as retenções de tributos ou de outra natureza (glosas, multas, compensações) também precisariam ser lançadas (em princípio) a débito da Despesa (para bater com o valor bruto do documento fiscal) e a crédito de obrigações no Passivo Circulante, ou como no caso do IRRF, a crédito de conta de Receita.
Um segundo tipo de "NP" observado utiliza o código inicial de transação n.º 71 (71.X.XXX, ver p. 70), cuja descrição é "Eventos para pagamentos baixa por Nota de Lançamento", uma espécie de regularização de conta, apropriação de despesa, etc.
Abraço, fui.
Nota: O propósito dos posts deste blog é compartilhar algum conhecimento para quem interessa aprender os primeiros passos da montagem de alguns relatórios SIGEO. O aprofundamento sobre o Sistema e o alcance de seus relatórios, informo que é possível através da ministração de aulas pelos mestres do assunto na SEFAZ/SP.
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